Promotoria de Justiça de Arapoti reverte decisão de 1º grau e garante liminarmente no TJ-PR a indisponibilidade de bens de ex-prefeito
O
Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Arapoti,
conseguiu no Tribunal de Justiça do Paraná liminar que determina a
indisponibilidade de bens de um ex-prefeito da cidade, Luiz Fernando de Masi
(PSDB) nas gestões de 2005-2008 e 2009-2012. A decisão atende ação civil
pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPPR contra o então
gestor municipal e outros 21 envolvidos (entre servidores e empresas).
A Promotoria de Justiça de Arapoti e
a unidade de Santo Antônio da Platina do Grupo Especializado na Proteção ao
Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria),
responsáveis pela ação, ajuizada em dezembro de 2017, sustentam que os
requeridos praticaram diversas irregularidades administrativas em licitações
para a compra de medicamentos em 2008. As ilegalidades teriam sido cometidas
com o objetivo de beneficiar o ex-prefeito nas eleições municipais realizadas
naquele ano.
O Juízo da Comarca havia negado o
pedido de liminar do MPPR na inicial. A instituição recorreu então ao TJ-PR,
que deferiu a medida, tornando os bens do ex-prefeito e dos demais réus
indisponíveis em até o valor de R$593.504,90. Nesta segunda-feira, 19 de
fevereiro, a Promotoria de Justiça foi notificação da decisão.
(Autos
nº 0002828-21.2018.8.16.0000).
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