terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Arapoti, Tribunal de Justiça bloqueia bens do ex-prefeito Fernando de Masi

Promotoria de Justiça de Arapoti reverte decisão de 1º grau e garante liminarmente no TJ-PR a indisponibilidade de bens de ex-prefeito


O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Arapoti, conseguiu no Tribunal de Justiça do Paraná liminar que determina a indisponibilidade de bens de um ex-prefeito da cidade, Luiz Fernando de Masi (PSDB) nas gestões de 2005-2008 e 2009-2012. A decisão atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPPR contra o então gestor municipal e outros 21 envolvidos (entre servidores e empresas).
A Promotoria de Justiça de Arapoti e a unidade de Santo Antônio da Platina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), responsáveis pela ação, ajuizada em dezembro de 2017, sustentam que os requeridos praticaram diversas irregularidades administrativas em licitações para a compra de medicamentos em 2008. As ilegalidades teriam sido cometidas com o objetivo de beneficiar o ex-prefeito nas eleições municipais realizadas naquele ano.
O Juízo da Comarca havia negado o pedido de liminar do MPPR na inicial. A instituição recorreu então ao TJ-PR, que deferiu a medida, tornando os bens do ex-prefeito e dos demais réus indisponíveis em até o valor de R$593.504,90. Nesta segunda-feira, 19 de fevereiro, a Promotoria de Justiça foi notificação da decisão.

(Autos nº 0002828-21.2018.8.16.0000).

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