sexta-feira, 31 de março de 2017

Piraí do Sul, PM reforça policiamento nas eleições

Cerca de 50 policiais do 1º BPM reforçarão o efetivo do município no domingo (02), data das eleições suplementares.

O pleito eleitoral previsto para o próximo domingo (02), em Piraí do Sul, contará, uma vez mais, com a atuação efetiva da Polícia Militar. Cerca de 50 Policiais Militares do 1º BPM serão empregados durante as eleições.
A operação teve início já nesta quinta-feira (30) com o reforço do policiamento nos locais de votação, ações que terão sequência durante a sexta (31) e sábado (01), com a distribuição das urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral.
Com o objetivo de inibir a incidência criminal de quaisquer naturezas, e garantir a segurança do pleito, os esforços serão concentrados de forma estratégica, atendendo a todas as seções eleitorais do município.
A fim de garantir à população de Piraí do Sul o pleno exercício da cidadania, o 1º BPM esclarece que no dia das eleições são considerados crimes:
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- A arregimentação do eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos (manifestação coletiva), com ou sem utilização de veículos, até o término da votação;
- A derramamento de “santinhos” próximo aos locais de votação;
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício, passeata, carreata;
- O transporte de eleitores realizado por candidatos, partidos ou coligações ou em seu interesse (proibido desde o dia anterior até o posterior à eleição);
- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores;
- A utilização, por fiscais partidários, de propaganda no vestuário ou a sua padronização;
- Estacionar veículo adesivado em frente aos locais de votação, com intenção de realizar propaganda eleitoral (exceto o eleitor, para o exercício do voto), sendo vedada a utilização de aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio-comunicação ou qualquer instrumento assemelhado nas cabinas de votação.
São permitidos durante as eleições:
- O transporte de eleitores realizado pelo Juízo Eleitoral por meio de comissão de transportes (Lei nº 6.091/74);
- A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
- A propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou da coligação.
A qualquer tempo:
- É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
- É vedada a confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
- É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos bens públicos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Toda a comunidade pode contribuir com a segurança das eleições, comunicando à PM através dos telefones 190 e (42) 3237-2306 qualquer irregularidade que tiver conhecimento.

Informações da Assessoria de Imprensa.

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