quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Arapoti, Justiça bloqueia bens do prefeito e de ex-coordenador de campanha

Segundo denúncia, ex-coordenador usa terreno do município para lucrar com o plantio de soja e trigo. Juiz determinou o bloqueio de R$ 36 mil dele e do prefeito.

A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Arapoti, nos Campos Gerais do Paraná, Braz Rizzi (DEM), e do coordenador da campanha eleitoral dele em 2016, Telemâco Carneiro Kluppel, na terça-feira (29).
Os dois são alvos de uma ação por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público (MP-PR), Kluppel usa de graça, com anuência do prefeito, um terreno do municípío para plantar soja e trigo.
O juiz Djalma Aparecido Gaspar Junior, que assina a liminar, considerou que, de fato, a ocupação do imóvel é irregular e bloqueou o valor de até R$ 36.860,48 para cada. De acordo com o MP, esse é o valor do prejuízo pelo uso do terreno no período.
A Justiça também determinou o sequestro da safra de trigo que está no imóvel e deve ser colhida em outubro, no valor de aproximadamente R$ 44 mil. A safra deve ser colhida pelo coordenador de campanha e guardada em um armazém.
O bloqueio de bens é para garantir que, no fim de um eventual processo, com eventual condenação, os investigados paguem o que for determinado.
Além dos R$ 36 mil, o MP pediu o bloqueio de bens dos investigados em mais de R$ 240 mil. Essa é uma estimativa do que já foi arrecadado com as colheitas de soja e trigo no terreno. A Justiça, porém, negou o pedido porque, segundo o juiz, a estimativa não considera os gastos com a produção.
O que dizem os citados
A Prefeitura de Arapoti afirma que o prefeito ainda não tomou conhecimento da decisão e que há um estudo em curso para verificar se a área ocupada realmente está dentro do terreno da prefeitura ou se pertence a uma empresa.
A administração municipal também disse que Telêmaco Kluppel teria enviado à prefeitura um documento afirmando que alugou a área.
A defesa do ex-coordenador de campanha Telêmaco Carneiro Kluppel afirma que ele não utilizou nenhum terreno público de maneira irregular e que possui contrato de arrendamento com a empresa que, segundo a defesa, é dona da área.

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